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Conforme a Instrução Normativa (IN-969) da Receita Federal Brasileira em seu artigo 1º, obriga todas as empresas com regime tributário de "Lucro Presumido" à partir de 1o. de Janeiro de 2010, a entrega de suas declarações e demonstrativos para Receita Federal Brasileira por intermédio de um Certificado Digital.
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
e-CNPJO e-CNPJ é o documento de identificação da sua empresa, com ele, você pode assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, autenticar-se em sites e realizar serviços da Receita Federal, como entrega de declarações e acessar o e-CAC.
e-CPFO e-CPF é o seu documento de identificação na internet. Com ele, você pode assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, autenticar-se em sites e realizar serviços da Receita Federal, como entrega de declarações e acesso ao e-CAC, tanto para a pessoa física quanto para as empresas das quais você for o representante legal.
Maiores informações - Instrução Normativa IN969
http://www.certificadodigitalsrf.com.br/in-969.aspx